AGORA É LEI: Programa de incentivo à telessaúde no SUS-BH é sancionado
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Garantir o acesso a consultas médicas e outros serviços de saúde por meio de atendimento remoto. Esse é um dos objetivos do Programa Municipal de Incentivo à Telessaúde, instituído pela Lei 11.968, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (5/3) e já em vigor. O programa também visa reduzir a demanda presencial em unidades de saúde e facilitar o acompanhamento de pacientes que exigem monitoramento contínuo. A nova lei é fruto de iniciativa de Fernanda Pereira Altoé (Novo) e outros 18 parlamentares. Para a implementação do programa e prestação do serviço de telessaúde, o Executivo municipal poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, além de capacitar profissionais de saúde para a utilização de ferramentas de telemedicina. A nova lei estabelece ainda que as consultas realizadas no âmbito do Programa Municipal de Incentivo à Telessaúde terão validade legal e poderão resultar em encaminhamentos para atendimento presencial quando necessário.
Redução da sobrecarga
Além de Fernanda Pereira Altoé, são autores do PL que deu origem à Lei 11.968/2026 as vereadoras Dra. Michelly Siqueira (PRD), Flávia Borja (DC), Loíde Gonçalves (MDB), Marilda Portela (PL), Professora Marli (PP) e Trópia (Novo), e os vereadores Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Dr. Bruno Pedralva (PT), Irlan Melo (Republicanos), José Ferreira (Pode), Maninho Félix (PSD), Osvaldo Lopes (Republicanos), Sargento Jalyson (PL), Uner Augusto (PL), Vile Santos (PL), e Wanderley Porto (PRD). Também assina o texto o vereador licenciado Lucas Ganem.
Na justificativa do projeto que deu origem à nova norma, os autores defendem que a implementação de um programa de telemedicina visa “modernizar” o sistema de saúde, garantir o acesso à assistência médica em regiões de difícil acesso e “otimizar o uso dos recursos tecnológicos no atendimento à saúde da população”. Os parlamentares apontam que Belo Horizonte enfrenta um “desafio” na garantia de cuidados médicos de “maneira eficiente” a todos os cidadãos. Assim, a implementação de um programa de telemedicina visa ajudar a “resolver essa carência”, com “maior celeridade” no atendimento, ampliação da cobertura de especialidades e redução da sobrecarga nas unidades de saúde.
“O programa garantirá que os cidadãos de Belo Horizonte recebam atendimento médico de qualidade, com toda a segurança e ética exigidas, independentemente da sua localização”, afirmam os autores.
Gratuito e confidencial
O texto da lei deixa claro que o acesso à telessaúde no âmbito do programa será gratuito para os pacientes inscritos no Sistema Único de Saúde (SUS) em Belo Horizonte, e deverá assegurar a confidencialidade e a proteção dos dados dos pacientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Além disso, as consultas realizadas no âmbito do Programa Municipal de Incentivo à Telessaúde terão validade legal e poderão resultar em diagnósticos, prescrições médicas, atestados e encaminhamentos para atendimento presencial quando necessário.
Superintendência de Comunicação Institucional

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