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Avança em 2º turno empréstimo de R$ 1 bi à PBH para ações do Novo PAC

  • há 23 horas
  • 4 min de leitura

PBH

CLJ emitiu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade de duas emendas ao texto

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitiu, na tarde desta terça-feira (8/9), parecer sobre as emendas ao Projeto de Lei (PL) 645/2026, de autoria do Executivo, que autoriza o empréstimo de até cerca de R$ 1 bilhão, com a Caixa Econômica Federal ou outras instituições, para que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) realize ações no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). As medidas previstas envolvem urbanização de favelas, obras de drenagem e contenção de encostas, e compra de ônibus articulados para o transporte público. A comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Emenda 1, assinada por Pedro Patrus (PT), que explicita no texto as obras de drenagem que devem ser financiadas com o recurso. Por outro lado, receberam parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade a Emenda 2, também proposta por Patrus, que estabelece mecanismos de transparência e participação popular para os empreendimentos financiados; e a Emenda 3, de autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que busca aumentar o valor do empréstimo em R$ 82,9 milhões, destinando essa quantia também para ações de urbanização. Agora, as propostas seguem para análise de 2º turno da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.

Intervenções previstas

Na justificativa do PL 645/2026, o prefeito Álvaro Damião afirma que o valor de até aproximadamente R$ 75 milhões será utilizado para intervenções no assentamento Novo Lajedo, na Região Norte da capital, com ações de recuperação ambiental, urbanização de ruas e calçadas, implantação de abastecimento de água e esgoto e criação de 40 unidades habitacionais de interesse social, entre outras medidas. 

“A proposta propiciará melhorias significativas em saúde pública, sustentabilidade ambiental, segurança e qualidade de vida dos cerca de quatro mil moradores do bairro Novo Lajedo e de comunidades vizinhas, como a Comunidade Quilombola Mangueiras, que vem sendo impactada pela degradação ambiental causada pela precariedade da infraestrutura local de saneamento”, defende o chefe do Executivo no documento.

Outros R$ 425 milhões, conforme explica Damião, serão destinados à compra de 190 novos ônibus para o Sistema MOVE, já que 93% da frota tem o fim de sua vida útil prevista para dezembro deste ano. A compra deve evitar "impacto financeiro insustentável às concessionárias", de acordo com o prefeito, já que o contrato atual com as empresas termina em 2028. Além disso, cerca de R$ 600 milhões serão destinados a obras em cinco sistemas e projetos de macrodrenagem na cidade, a fim de evitar desastres por alagamentos. Por fim, o valor de R$ 10 milhões deve ser investido em obras de estabilização e contenção da encosta do Campo do Najá, no Aglomerado da Serra, com remoção de famílias em áreas sujeitas a deslizamentos de terra.

Emendas

No parecer aprovado pela CLJ, o relator, Uner Augusto (PL), considera que explicitar no projeto de lei o destino dos recursos previstos para as obras de drenagem, como proposto pela Emenda 1, não fere nenhum princípio constitucional ou legal, já que não modifica a finalidade do texto. Originalmente, os sistemas de macrodrenagem estão detalhados apenas na justificativa do PL.  

Já a Emenda 2, também de autoria de Pedro Patrus, quer acrescentar duas regras à execução das intervenções: que o Poder Executivo realize audiência pública antes do início de cada empreendimento previsto no PL, preferencialmente no território diretamente afetado; e que os conselhos municipais de políticas públicas sejam consultados antes das ações, podendo apresentar recomendações próprias. Segundo Uner Augusto, apesar das medidas terem como objetivo reforçar a transparência e a participação popular, a emenda causa aumento de despesas administrativas para o Município e interfere na organização administrativa reservada ao Poder Executivo, ferindo princípios da Lei Orgânica do Município e da Constituição da República. 

A Emenda 3, embora assinada pelo líder do governo a fim de incluir proposta habilitada pelo Ministério das Cidades depois que o projeto original já havia sido protocolado, também foi considerada inconstitucional e ilegal devido à mesma limitação imposta pela legislação, de que as emendas parlamentares não podem aumentar despesa prevista em projeto de iniciativa do prefeito. O valor extra de R$ 82,9 milhões tem como objetivo ações de urbanização no território do bairro Montes Claros, na Região Nordeste.

"Embora o novo empreendimento possua pertinência temática, tenha sido regularmente habilitado no programa federal e possa, em tese, ser objeto de futura operação de crédito municipal, sua inclusão mediante emenda parlamentar que majora o valor da autorização solicitada pelo Executivo não se mostra compatível com as limitações constitucionais e orgânicas incidentes sobre o poder de emenda", afirma o relator.

Tramitação

As emendas ao PL 645/2026 ainda devem passar pela análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Orçamento e Finanças Públicas antes que o projeto possa ser votado em 2º turno. Em Plenário, ele precisará dos votos favoráveis de pelo menos dois terços dos vereadores (28) para ser aprovado em definitivo.

Superintendência de Comunicação Institucional

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