BH: Nova lei proíbe exigência de entrega de pedidos em áreas comuns de condomínios
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Medida vale para itens de pequeno porte entregues por aplicativos. Pessoas com mobilidade reduzida têm direito à exceção

A Lei 12.113/2026, que proíbe consumidores de exigirem que entregadores de aplicativo entrem nos espaços de uso comum do condomínio com encomendas de pequeno porte, como refeições e compras de supermercado, entrou em vigor em Belo Horizonte nesta quinta-feira (20/8). A norma publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) prevê, contudo, que pessoa com mobilidade reduzida ou necessidades especiais possa solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguardadas as regras internas de segurança. A nova lei, originária de projeto assinado pelo vereador Vile Santos (PL), também autoriza condomínios residenciais e comerciais a afixar, em local visível, comunicado informando sobre a regra.
Além de refeições e itens de supermercado, são considerados de pequeno porte objetos que possam ser facilmente transportados e manuseados por um único indivíduo. Nesses casos, a lei determina que a encomenda seja entregue na portaria ou em local indicado pelo condomínio.
De acordo com o autor, a exigência de que entregadores adentrem as áreas de uso comum do condomínio expõe o trabalhador a risco de “acidentes, constrangimentos, atrasos e situações de insegurança, além de comprometer a dinâmica do serviço de logística urbana”. Nesse sentido, a iniciativa, segundo Vile Santos, busca harmonizar a relação entre entregadores, consumidores e condomínios, “preservando o direito de todos com critérios claros e justos”.
Tramitação
O projeto foi aprovado por unanimidade em 1º turno, em março deste ano, pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Já no 2º turno de votação, no mês de julho, os parlamentares decidiram pela aprovação, também por unanimidade, de um substitutivo de autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), o qual manteve a essência da iniciativa de Vile Santos, adequando a redação da proposta e estabelecendo a regra de entrega para itens de pequeno porte.
Superintendência de Comunicação Institucional

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