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BH: Socorro obrigatório a animais atropelados em plenário

  • Foto do escritor: Fluxo BH
    Fluxo BH
  • 24 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

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O PL 210/2021, que tramita em 1º turno, dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a animais atropelados em BH. Segundo o texto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será considerado infrator, motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado; ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.


Ao analisar a proposição, o relator, vereador Bruno Miranda (PDT), ressaltou que, considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal, as atividades propostas não apresentam repercussão financeira negativa, uma vez que já estão dentro do âmbito da fiscalização existente no Município. Ainda de acordo com o parlamentar, a proposição é compatível com as previsões de recursos e encontra-se de acordo com a Legislação Municipal; indicando assim pela sua aprovação, o que foi referendado pela comissão.


A proposta tem a assinatura dos vereadores Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PSC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), além da presidente Nely Aquino (Pode) . Ao defender a medida, Wanderley Porto lembrou que a Constituição passou a considerar a fauna como bem integrante do patrimônio ambiental e ao inclui-la como bem jurídico a ser tutelado, os animais adquiriram proteção jurídica no âmbito do direito ambiental, sendo que a sua preservação ganhou força com o advento da Lei de Crimes Ambientais.


A medida teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade com apresentação de uma emenda, na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e recebeu o aval também das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e Administração Pública. O texto, que tem tramitação prevista para dois turnos, está concluso para ir à Plenário, onde estará sujeito à aprovação da maioria dos presentes (21 vereadores). Se acatada em 1º turno, a proposta volta para análise nas comissões permanentes para aprovação ou rejeição das emendas.

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