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Camâra: Polêmica sobre pedágios em BH

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    Fluxo BH
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura


A Comissão de Legislação e Justiça concluiu, nesta terça-feira (13/5), pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto de lei que busca proibir a instalação de praças de pedágio em quaisquer vias do município de Belo Horizonte. Pedro Rousseff (PT), autor do PL 121/2025, diz seguir o exemplo de municípios como Lagoa Santa e Pedro Leopoldo, cujos prefeitos já propuseram leis similares. Relatora do parecer, Fernanda Pereira Altoé (Novo) aponta que a proibição, conforme pretende a proposta, contraria os objetivos da política de preços estabelecida no Plano Diretor de Belo Horizonte. Com o resultado desfavorável, o PL é arquivado, cabendo recurso ao Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Trânsito acessível Em sua justificativa ao PL 121/2025, Pedro Rousseff destaca que o contexto da apresentação do projeto é o anúncio, por parte do governo de Minas Gerais, da concessão de rodovias da Região Metropolitana de Belo Horizonte, medida que, segundo suas palavras, tem gerado grande insatisfação. Além disso, o projeto segue o exemplo de municípios vizinhos, como Lagoa Santa e Pedro Leopoldo, cujos prefeitos já propuseram leis para impedir a implementação de pedágios dentro de seus territórios.

Conforme aponta o parlamentar, a proposta busca impedir que medida semelhante seja adotada na capital mineira, “reforçando o compromisso com o bem-estar da população e a manutenção de um trânsito acessível para todos, sem onerar trabalhadores, estudantes e demais cidadãos que dependem da mobilidade urbana para seu dia a dia”, destaca Pedro Rousseff.

Inconstitucionalidade

Para Fernanda Pereira Altoé, no entanto, a proposta contraria a política de preços estabelecida no Plano Diretor de Belo Horizonte. Em seu parecer, a parlamentar destaca o artigo 324 da norma, que possibilita a implantação de mecanismos de cobrança relacionados à circulação de veículos. Segundo ela, o dispositivo também prevê que cabe ao poder público desestimular o uso de automóvel, criando políticas de preço para cada meio de transporte. 

A relatora ainda destaca que, para que haja modificação na lei que aprovou o Plano Diretor, deve ser observado o processo de planejamento participativo, conduzido pelo Poder Executivo e encaminhado para a Câmara Municipal para aprovação. Sendo assim, segundo suas palavras, a Câmara Municipal tem o poder de aprovar ou rejeitar o novo Plano Diretor, mas não de alterá-lo por meio de emendas parlamentares ou lei posteriores

“Nesse sentido, quando, a pretexto de legislar, o Poder Legislativo interfere na atuação destinada ao Poder Executivo, qual seja realizar atos de gestão, administração e planejamento da cidade - notadamente no que se refere à mobilidade urbana -, viola a harmonia e independência que deve existir entre os Poderes estatais”, aponta Fernanda.

Tramitação

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, os pareceres da Comissão de Legislação e Justiça que concluem pela inconstitucionalidade de um projeto de lei são conclusivos, ou seja, interrompem sua apreciação pelas comissões de mérito.

No entanto, há a possibilidade de recurso, se ao menos um décimo dos vereadores (5) discordarem do parecer. Nesse caso, o Plenário analisará a argumentação e decidirá pela continuidade ou não da tramitação da proposta.

Superintendência de Comunicação Institucional

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