Comissão quer dados sobre aplicação de lei que proíbe uso de linha chilena

Proibição do comércio de fogos com estampido tem parecer pela aprovação e já pode ir a Plenário, em 1º turno
A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública aprovou, em reunião nesta quarta-feira (16/9), o envio de um pedido de informação, assinado por Sargento Jalyson (PL), acerca da regulamentação, protocolos de fiscalização e volume de penalidades aplicadas com base na Lei 11.125/2018. A legislação proíbe o uso de "linha chilena" ou de linha com qualquer substância cortante usada para empinar pipas e papagaios. As perguntas são destinadas à Secretaria Municipal de Governo, que tem até 30 dias para enviar respostas. O colegiado também aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 723/2026. De autoria de Osvaldo Lopes (Pode), a medida altera a Lei 11.400/2022, acrescentando a proibição da comercialização de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso e fortalecendo medidas de fiscalização e aplicação de penalidades. Com o parecer aprovado, o projeto já pode ir a Plenário, onde vai precisar de pelo menos 21 votos favoráveis para avançar. Confira o resultado completo da reunião.
Regulamentação e fiscalização
A linha chilena é um fio industrial revestido com substâncias abrasivas, normalmente utilizada para empinar e cortar outras pipas em disputas. A Lei 11.125/2018 proíbe o uso, armazenamento, comercialização e distribuição desse material ou de qualquer substância cortante aplicada a linhas destinadas a empinar pipas, papagaios e similares. Para obter esclarecimentos sobre a regulamentação e aplicação dessa lei, Sargento Jalyson apresentou um requerimento com sete perguntas sobre o assunto.
“Sabendo-se que o período de ventos fortes e férias escolares gera grande preocupação quanto aos riscos de acidentes graves e fatais envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas, este gabinete demanda informações sobre a efetividade da aplicação da lei”, justifica o parlamentar.
O requerimento questiona a existência de normas complementares que regulamentem a aplicação da legislação ou, em caso negativo, as diretrizes internas utilizadas para padronizar as abordagens e apreensões. O pedido também busca esclarecer quais órgãos e secretarias municipais participam diretamente das ações de fiscalização e como elas são operacionalizadas em diferentes cenários, a exemplo de estabelecimentos que fazem comércio ilegal ou cidadãos flagrados utilizando as linhas cortantes. Também é questionado quais os procedimentos adotados quando o infrator identificado é menor de idade.
O vereador pediu ainda dados sobre a quantidade de operações de fiscalização presenciais feitas nos últimos 12 meses e se existe um planejamento ou ações preventivas programadas ao longo do ano. Sargento Jalyson também questiona o número de autuações distribuídas, quantas delas resultaram em multas efetivamente aplicadas e pagas, além da quantidade de casos de reincidência e eventuais cassações de alvarás de estabelecimentos comerciais.
As informações solicitadas incluem ainda distribuição territorial das ocorrências e dados sobre as denúncias recebidas pelos canais oficiais do Município. O parlamentar indaga sobre o volume total de apreensões e como é comprovado o processo de incineração/descarte seguro do material.
Proibição de comércio
A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública também emitiu parecer favorável ao PL 723/2026, que acrescenta a comercialização de fogos de estampido e de artifício à lista de proibições previstas pela Lei 11.400/22. A legislação vigente já proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura desses artefatos, assim como de quaisquer outros de efeito sonoro ruidoso, em Belo Horizonte. Além disso, o PL detalha as sanções em casos de descumprimento da regra, com multas que variam de R$ 350 a R$ 70 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
Para o autor, Osvaldo Lopes, a vedação da comercialização desses artefatos representa "medida necessária para assegurar a efetividade da norma, uma vez que restringe o acesso e contribui para a redução de sua utilização irregular”.
Relator no colegiado, Sargento Jalyson destaca que a iniciativa é “adequada”, porque aperfeiçoa um instrumento de poder de polícia já vigente; e “necessária”, porque dispõe sobre meios para conferir ao Município efetividade na proibição de que trata a lei. O parlamentar acrescenta que as sanções previstas são proporcionais e os benefícios “alcançam a coletividade, os grupos vulneráveis a estímulos sonoros e a própria Administração, que passa a dispor de base legal mais clara para atuar”.
Com o aval da comissão, o PL 723/2026 já pode ser anunciado para sua primeira votação. Em Plenário, vai precisar do voto da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando.
Superintendência de Comunicação Institucional

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