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Covid-19: senadores podem votar indenização para profissionais de saúde

  • EBC
  • 26 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

O Senado vai votar nos próximos dias um projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados, que prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde por morte ou incapacidade permanente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. A indenização será paga pela União. Se aprovada, a medida dependerá apenas da sanção ou veto do presidente da república.


Segundo dados do Ministério da Saúde, entre 1º de março e 1º de junho deste ano, 83 mil dos cerca de 2 milhões de profissionais de saúde do Brasil foram infectados. O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico, Raul Canal, defende que a medição do número de infectados e mortos seja feita também com base na densidade populacional, além do total da população. Para ele, esse método ajudaria a ter uma melhor ideia das condutas mais adequadas no combate a Covid-19.

O texto estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos 10 mil reais por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Para dependentes com deficiência, a indenização será de 50 mil reais, independentemente da idade. A concessão da indenização está sujeita a perícia médica. O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico reconhece a legitimidade da iniciativa e compara o trabalho do profissional de saúde ao do soldado em uma guerra.

O projeto abrange os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia.

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