DENGUE: Multa para moradores em Betim

Lei prevê multa de R$ 5.331,50 e execução forçada para eliminação do foco do mosquito
O enfrentamento ao Aedes aegypti , mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya, ganhou mais uma arma em Betim. A Lei Municipal nº 6.631, de iniciativa do poder executivo, sancionada em dezembro de 2019, estabelece, dentre outras medidas, a aplicação de multa para quem não eliminar os focos do mosquito de seu imóvel. O valor da multa será de R$ 5.331,50 (50 UFBE). De acordo com a lei, é crime contra saúde pública e infração sanitária, punido com pena de multa, a desobediência da notificação para eliminar os focos de larvas do Aedes aegypti . A multa aplicada deverá ser paga no prazo de 30 dias e, em caso de reincidência, poderá ser aplicada em dobro. O decreto de regulamentação da lei está sendo elaborado e será publicado nas próximas semanas. Os Agentes de Combate a Endemias (ACE), durante duas primeiras visitas farão o relatório de inspeção do imóvel. Constatando que os focos não foram eliminados, eles irão encaminhar o relatório para os Fiscais Sanitários, que farão uma terceira visita de inspeção e, se constatado novamente o foco, irão lavrar o Auto de Infração. O proprietário ou morador será notificado e terá 48 horas para fazer a limpeza. Não sendo cumprida a determinação será aplicada a multa. Além disso, será determinada a execução forçada para eliminação do foco. Outras medidas que estão previstas na lei já vinham sendo adotadas pelo Comitê Intersetorial de Combate a Dengue para controle do vetor e das doenças: a instituição do dia ¿D¿ de combate dos focos de mosquitos vetores e a mobilização da comunidade, a realização de campanhas educativas e de orientação à população, além d a realização de visitas a imóveis públicos, particulares e em áreas identificadas como potencial foco de transmissão. Para solicitar uma visita dos ACE ou denunciar locais com foco do Aedes aegypti , as pessoas podem entrar em contato com o Centro de Controle de Zoonoses e Endemias (CCZE), pelo telefone 3594-5424. Fiscalização de lotes vagos O enfrentamento à dengue, zika e chikungunya também passa pela fiscalização de lotes vagos no município. Segundo a Lei 5.828/14, os proprietários de lote vago têm a responsabilidade de mantê-los limpos, cercados, roçados e com passeio, o que impacta no combate às doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti, além de garantir a segurança dos moradores vizinhos. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semmad) é a responsável pelas vistorias e aplicação das multas. Ao ser notificado pela prefeitura para realizar a limpeza do lote vago, o proprietário tem um prazo de 10 dias para regularizar a situação. Em caso de descumprimento, é aplicada multa de R$ 3.200,00. As denúncias de lotes irregulares podem ser feitas na Divisão de Fiscalização Ambiental pelo telefone 3512.3163. Como denunciar irregularidades: Focos de larvas do mosquito Aedes aegypti Centro de Controle de Zoonoses e Endemias (CCZE) Telefone: (31) 3594.5424 Lotes vagos irregulares Divisão de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semmad). Telefone: (31) 3512.3163
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