EVENTOS BH: Com queima já proibida, fogos ruidosos podem ter comércio vedado
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PL 723/2026 altera Lei 11.400/2022, que já proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro

O Projeto de Lei 723/2026 aprimora a legislação em vigor ao proibir a comercialização de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso, além de fortalecer as medidas de fiscalização e a aplicação de penalidades. A Lei 11.400/2022, que o PL pretende alterar, veda o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Belo Horizonte. Para ampliar sua efetividade e aprimorar a fiscalização, o PL 723/2026 inclui a proibição da comercialização e estabelece mudanças em regras e punições. De autoria de Osvaldo Lopes (Pode), o projeto recebeu, nesta terça-feira (21/7), da Comissão de Legislação e Justiça parecer pela pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda. Com a decisão, a proposta será analisada por três comissões temáticas antes de poder vir a ser anunciada para apreciação pelo Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes para ser aprovada em 1º turno.
Proibição da comercialização
De acordo com o projeto, o infrator pagará multa que poderá variar de R$ 350 a R$ 70 mil, a qual será paga em dobro em caso de reincidência. Atualmente, conforme a Lei 11.400/2022, as multas são definidas por decreto e variam de R$ 100 a R$ 20 mil. Outra mudança proposta pelo PL 723/2026 é a previsão de que os valores arrecadados com as multas deverão ser preferencialmente destinados a ações de proteção e bem-estar animal; atendimento e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista e demais grupos vulneráveis ou sensíveis a estímulos sonoros; e a campanhas educativas e de conscientização sobre os impactos dos fogos de artifício ruidosos.
O projeto também prevê que a fiscalização da lei seja exercida pelos órgãos municipais competentes, especialmente aqueles responsáveis pela política urbana, pelo meio ambiente, pela proteção animal e pelas posturas municipais, podendo ocorrer de forma integrada, com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais.
Conforme o autor do projeto, “a vedação da comercialização desses artefatos representa medida necessária para assegurar a efetividade da norma, uma vez que restringe o acesso e contribui para a redução de sua utilização irregular”.
Ainda de acordo com Osvaldo Lopes, a utilização de fogos com estampido provoca impactos significativos à saúde e ao bem-estar de animais, além de afetar diretamente pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, crianças, enfermos e demais indivíduos sensíveis a estímulos sonoros, causando sofrimento, crises e prejuízos à saúde.
Emenda
Em seu parecer, o relator do projeto na CLJ Vile Santos (PL) apresentou emenda que retira a proibição à comercialização de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso e reduz a multa para infratores. De acordo com a emenda, as multas passariam a ser de R$ 200 chegando até a R$ 25 mil, sendo dobradas em caso de reincidência.
De acordo com Vile Santos, a emenda por ele proposta, tem o objetivo de sanar vícios de legalidade da proposição original, adequando-a “aos limites da competência legislativa municipal, afastando as incompatibilidades com a legislação federal e preservando a autonomia administrativa do Poder Executivo”.
Tramitação
Com a aprovação pela CLJ do parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei 723/2026, com apresentação de emenda, a proposição segue para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Politica Urbana; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviço; e da Administração Pública e Segurança Pública. Em Plenário, será necessário o voto favorável da maioria dos vereadores presentes em dois turnos de votação.
Superintendência de Comunicação Institucional


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