Kalil diz que não tem dia pra voltar e sim número

Foto : PBH
O prefeito de BH, Alexandre Kalil, em entrevista ao MG TV afirmou que não tem dia para voltar o comércio, mas sim números para a volta. Ele reafirmou que está embasado cientificamente e juridicamente pelo Supremo Tribunal Federal. Essa foi uma resposta a decisão que permite que bares e restaurantes voltem a funcionar na capital. O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, decidiu suspender a validade do decreto municipal que barra o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes na cidade em razão do avanço da Covid-19 na capital mineira. Para o juiz, o chefe do Executivo belo-horizontino "exerce a tirania", pois legisla por decreto, e não por meio de lei ordinária, de modo que o estado democrático de direito não seria exercido em sua plenitude na cidade.
Kalil criticou o uso do termos tirano: "Se eu sou, então o prefeito de Milão é, de Paris é, de Nova Iorque é e de São Paulo é", salienta. Justiça mandou, eu cumpro. O que eu vou fazer? Se mandar abrir, abre. Se o irresponsável quiser ir para o bar, vai. Mas já recorremos ao TJ e acho que cai rápido”, avaliou o prefeito.
Belo Horizonte tem hoje 14.001 casos confirmados de Covid-19, de acordo com balanço divulgado nesta segunda-feira. Até o momento, 343 pessoas morreram.
Segundo a decisão da Justiça, os estabelecimentos devem funcionar nas seguintes condições:
distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
que seja considerado o espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
que seja exercido o controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
é vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
ias crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “self-service”, permitindo que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições,recolocando-as logo após terminarem;
A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário do Judiciário.
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