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Lei cria endereço social para pessoas em situação de rua

  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

Abrigos municipais poderão ser usados como referência para cadastros, benefícios sociais e correspondências

Pessoas em situação de rua em Belo Horizonte poderão fornecer o endereço dos abrigos municipais para a realização de cadastros para benefícios sociais, recebimento de encomendas e correspondências, além de usos similares. A Lei 12.081/2026, que brevê o benefício, foi publicada nesta quarta-feira (22/7) no Diário Oficial do Município (DOM-BH). Originária do Projeto de Lei 148/2025, de autoria dos vereadores Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do PL, a medida autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a disponibilizar as unidades socioassistenciais e de acolhimento institucional como endereço de referência para a pessoa em situação de rua. Segundo os parlamentares, “além de promover inclusão social e proteção de direitos, a proposta está diretamente relacionada ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”. A nova lei já está em vigor.

Reintegração e recolocação

O último censo para a população em situação de rua feito pela PBH, em 2022, apontou a existência de 5.344 pessoas nessa condição no município. Dois anos antes, o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua, havia registroado 9.147 pessoas vivendo nas ruas da capital mineira. A lei sancionada altera a Lei 8.029/2000, que cria o Fórum População de Rua e trata da política pública para a população de rua no Município, para prever a possibilidade de uso dos dados municipais. 

“A medida contribui para a reintegração dessas pessoas à sociedade e para sua recolocação no mercado de trabalho, considerando que muitas empresas e empregadores exigem um endereço fixo para a contratação”, destacam os autores do PL que originou a lei.

Substitutivo

O texto apresentado pelos vereadores obteve amplo apoio e foi aprovado, em 1º turno, com 34 votos "sim" e 5 "não". Na apreciação final pelo Plenário, o texto acatado foi um substitutivo apresentado pelo líder de governo, Bruno Miranda (PDT). A proposta manteve a possibilidade de uso do endereço das instituições socioassistenciais apenas para a população em situação de rua, excluindo migrantes e imigrantes, que estavam contemplados no texto original.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

 
 
 

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