MATA DO PLANALTO SOFRE COM INCÊNDIOS E NEGLIGÊNCIA
Por Dr. Wilson Campos
Uma das mais importantes áreas verdes de Belo Horizonte, recentemente beneficiada com a edição de lei municipal que declara seu valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário, a Mata do Planalto vem sofrendo com incêndios covardes e ainda inexplicáveis.
Também portadora de um decreto municipal, que visa sua preservação ambiental e a declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a Mata do Planalto
vive dias sombrios de invasões anônimas, vandalismos, pisoteio e dano à vegetação, afugentamento da fauna e riscos iminentes às nascentes.
Assim, diante dos lamentáveis acontecimentos, cumpre à prefeitura efetivar de vez a desapropriação, ultrapassando a fase declaratória e dando início imediato à fase executória, seja administrativa ou judicial, com acordo amigável ou indenização em juízo, mas de forma que ocorra a imissão do poder público na posse dos terrenos.
A urgência das medidas por parte da prefeitura se dá em razão dos fatos novos, contaminantes e perversos, que exigem uma tomada de decisão enérgica em favor da área típica do bioma Mata Atlântica. Ademais, a imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de avaliação prévia ou de pagamento integral, requerendo apenas o depósito judicial nos termos do artigo 15, § 1º, do Decreto Lei 3.365/1941.
A história da Mata do Planalto, extensa área verde urbana, rica em fauna, flora e nascentes, reflete muito o empenho de vários atores, notadamente dos moradores da região, das lideranças das associações de bairros e dos colaboradores diretos e indiretos. Trata-se de uma demanda justa que se arrasta há 15 anos. Ora, a busca pelos direitos difusos e coletivos coincide com a defesa dos interesses da sociedade, essenciais para a preservação do meio ambiente e para a manutenção de um ecossistema com produção ecológica satisfatória ao meio.
Requer-se, portanto, ao senhor prefeito, que providencie a conclusão da desapropriação dos terrenos da Mata do Planalto, com a devida indenização dos proprietários e nos termos da lei. Mas é relevante observar que o interesse público prevalece sobre o interesse particular, como prevê a Constituição Federal. Ou seja, uma vez publicado o decreto desapropriatório, aquele que é expropriado do bem não pode discutir o objeto da ação manejada pelo expropriante, podendo tão somente discutir na Justiça o valor oferecido pelo respectivo poder público.
De sorte que, data venia, cabe à prefeitura tomar rápidas providências no sentido de fazer valer a declaração de utilidade pública dos terrenos da Mata do Planalto, antes que ocorram mais incêndios, queimadas, depredações, vandalismos, destruição da flora, perda massiva de espécies da fauna e poluição e extinção das nascentes.
Os reclamos da população da capital visam, além da proteção ambiental, ao bem-estar social e à qualidade de vida das pessoas, que convivem com uma região já densamente ocupada e pavimentada.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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