Minas Gerais restringe reconstituição de leite em pó importado e busca proteger produtores locais
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Nova legislação proíbe que leite em pó importado seja reconstituído para comercialização como leite fluido e estabelece exceção em casos de desabastecimento; medida segue movimento já adotado no Paraná
A aprovação da lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido em Minas Gerais foi recebida positivamente pelas cooperativas e entidades ligadas à produção de leite no estado. Promulgada em 4 de agosto, a Lei nº 26.022/2026 estabelece uma nova barreira à utilização do produto importado como matéria-prima para a produção de leite líquido destinado ao mercado mineiro.
A medida é apresentada pelo setor produtivo como uma forma de fortalecer a cadeia leiteira estadual e reduzir os efeitos da concorrência do leite em pó importado, especialmente de países do Mercosul. A legislação, no entanto, não proíbe a importação do leite em pó. O que passa a ser vedado é a sua reconstituição, por pessoas jurídicas, para posterior comercialização como leite fluido em Minas Gerais.

“Há anos, o produtor brasileiro questiona essa concorrência que, pelo volume, vem prejudicando o mercado e, consequentemente, a nossa produção nacional”, afirma Isabela Pérez, gerente-geral do Sistema Ocemg e presidente do Conselho Paritário entre Produtores de Leite e Indústrias de Laticínios de Minas Gerais (Conseleite-MG).
Segundo Isabela, a pressão exercida pelo produto estrangeiro se soma aos custos elevados de produção, às margens apertadas e às oscilações de preços enfrentadas pelos pecuaristas. Esse conjunto de fatores, afirma, torna cada vez mais difícil a permanência dos produtores na atividade.
“Nos últimos anos, quase 29 mil pecuaristas mineiros deixaram de comercializar o produto, segundo dados dos dois últimos Censos Agropecuários”, completa.
Concorrência internacional
A discussão sobre a competitividade do leite brasileiro também envolve as condições tributárias e comerciais dos países fornecedores. A Argentina, por exemplo, mantém zerados os impostos de exportação sobre os lácteos, enquanto o Uruguai possui mecanismos de devolução de tributos sobre determinadas exportações.
Para o setor produtivo brasileiro, diferenças nas estruturas tributárias e de custos podem favorecer a entrada de produtos estrangeiros no mercado nacional, pressionando os preços pagos aos produtores.
O tema ganhou ainda mais relevância diante do aumento das importações de leite em pó. Em 2024, por exemplo, o Governo do Paraná já apontava crescimento expressivo da entrada do produto no estado e adotou medidas tributárias para tentar reduzir os efeitos da concorrência sobre os produtores locais. Segundo dados divulgados pelo governo paranaense, o Paraná havia importado 250 toneladas de leite em pó apenas nos dois primeiros meses daquele ano.
A experiência do Paraná passou a ser observada de perto por outros estados. Em novembro de 2025, entrou em vigor naquele estado a Lei nº 22.765/2025, que proibiu a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada por indústrias, laticínios e pessoas jurídicas quando destinados ao consumo alimentar.
Os primeiros números após a mudança chamaram a atenção. Levantamento do Departamento de Economia Rural (Deral), baseado em dados oficiais de comércio exterior, apontou que as importações paranaenses de leite em pó passaram de 250 toneladas em outubro de 2025 para 125 toneladas em novembro, uma redução de 50% em apenas um mês. O valor gasto com as importações também caiu pela metade, de aproximadamente US$ 418 mil para US$ 209 mil.
O que muda em Minas Gerais?
A Lei nº 26.022/2026 estabelece que fica proibida, em Minas Gerais, a prática de reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido. A norma também prevê uma exceção para produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, desde que comercializados em embalagens próprias para o varejo e de acordo com as normas de rotulagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Isso significa que o consumidor poderá continuar encontrando leite em pó importado nas prateleiras, desde que o produto seja vendido na forma em que foi importado e dentro das regras de comercialização e rotulagem. A restrição está direcionada à utilização industrial ou comercial do leite em pó importado para transformá-lo novamente em produto líquido.
A reconstituição, portanto, não foi proibida de maneira geral. O que a legislação mineira estabelece é uma restrição específica para o leite em pó de origem importada utilizado por pessoas jurídicas com finalidade de comercialização como leite fluido.
Exceção em caso de desabastecimento
A própria legislação prevê uma situação excepcional. Caso seja comprovado desabastecimento de leite fluido no mercado, poderá ser autorizada a reconstituição do leite em pó abrangido pela lei, por tempo determinado.
A norma estabelece ainda que, nessa situação, deverá ser priorizada a reconstituição de leite em pó produzido em Minas Gerais. Dessa forma, a exceção busca preservar o abastecimento do mercado sem abandonar o objetivo principal da legislação, que é fortalecer a produção estadual.
Penalidades
O descumprimento da lei poderá resultar em multa de até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração, além da obrigação de cessar a irregularidade e da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
A suspensão do alvará deverá ocorrer mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Uma discussão que ultrapassa Minas Gerais
A decisão mineira faz parte de um debate mais amplo sobre a proteção da cadeia nacional do leite e os efeitos das importações sobre os produtores brasileiros.
Em abril deste ano, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.738/2025, que propõe proibir, em âmbito nacional, a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada para consumo humano. O projeto ainda segue em tramitação no Congresso Nacional.
Além disso, o Governo Federal mantém medidas de defesa comercial relacionadas às importações de leite em pó da Argentina e do Uruguai. Em junho de 2026, a Resolução Gecex nº 907 aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras do produto originárias desses dois países, embora a aplicação tenha sido suspensa por razões de interesse público.
Em Minas Gerais, a discussão também já havia avançado no campo tributário. Em maio de 2026, decreto estadual suspendeu o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e de queijo muçarela.
Para os produtores mineiros, a expectativa é de que a combinação dessas medidas contribua para melhorar as condições de competitividade da atividade leiteira e estimular a permanência dos pecuaristas no campo.
A nova lei, portanto, não fecha as portas para o leite em pó importado. Ela estabelece onde e como esse produto poderá ser utilizado, criando uma proteção específica para o mercado de leite fluido e para a produção estadual. A efetividade da medida, contudo, dependerá da fiscalização e da capacidade de transformar a restrição à reconstituição do produto importado em melhores condições para quem produz leite em Minas Gerais.

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