Multa em dobro para reincidente na soltura de fogos ruidosos
CMBH
Emendas ao projeto que proíbe fogos de artifício ruidosos estão em análise em 2º turno na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Parecer que recomendava rejeição de uma delas, que prevê aplicação de multa em dobro no caso de reincidência, não foi aceito pela maioria dos vereadores, que defenderam o caráter pedagógico-punitivo da medida, em reunião nesta terça (15/3). Com isso, o texto permanece na comissão aguardando novo relatório. Os parlamentares decidiram enviar pedido de informações à Prefeitura sobre obras emergenciais no Jardim Zoológico e sobre a fiscalização de recolhimento dos resíduos deixados em via pública por empresas de telefonia após obras ou reparos na rede.
O PL 79/2021, assinado por Irlan Melo (PSD) e Wesley (sem partido) e Miltinho CGE (PDT), proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em espaços fechados ou abertos, públicos ou privados do Município, sujeitando os infratores a multa; a proibição não se aplica a fogos de efeito visual ou com barulho de baixa intensidade. De acordo com os autores, os fogos liberam partículas tóxicas para o meio ambiente e os estampidos causam malefícios em cães e gatos, considerando a sensibilidade mais aguçada desses animais para barulhos e ruídos, além de comprometerem também a saúde de idosos, pessoas com autismo e crianças. A medida foi tema de audiência pública e o texto original foi aprovado em dezembro pelo Plenário, com 35 votos favoráveis, 2 contrários e 3 abstenções.
Três emendas foram apresentadas: a Emenda 1, de Álvaro Damião (União), limita a norma a artefatos que produzam ruídos acima de 120 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração; a Emenda 2, de Wesley, dobra o valor da multa em caso de reincidência; e a Emenda 3, também de autoria de Wesley, define o termo “eventos” para efeitos da lei. Encarregado de analisar as emendas na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, Ciro Pereira (PTB) produziu relatório recomendando a rejeição das Emendas 1 e 2 e a aprovação da Emenda 3. Sobre a 1, o vereador justificou a dificuldade de aferição, fiscalização e punição, dada a instantaneidade do ruído. Acerca da Emenda 2, Ciro sustentou que a dobra da multa deveria ficar a cargo do Executivo.
Discordando do relator quanto à rejeição da Emenda 2 e, na impossibilidade de votar separadamente, Wanderley Porto (Patri) optou por votar contra o parecer, no que foi seguido por Duda Salabert (PDT) e Professor Juliano Lopes (Agir). Segundo Porto, a “aplicação de multas é o que de fato conscientiza as pessoas”. Ele foi designado como novo relator das emendas. Após a análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, as emendas seguem ainda para as Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças; só então o texto estará concluso para votação definitiva do Plenário.
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