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OBRA PÚBLICA SEM PLACA E SEM RESPEITO AO CIDADÃO



Por Dr. Wilson Campos No mesmo local onde caiu o viaduto Batalha dos Guararapes, em 3 de julho de 2014, na avenida General Olímpio Mourão Filho, esquina com avenida D. Pedro I, no bairro Planalto, a prefeitura está realizando uma obra extremamente desorganizada e poeirenta, que está acabando com a paciência e a saúde das pessoas que moram e trabalham nas proximidades. A tragédia do desabamento do viaduto, que causou duas mortes e deixou 23 feridos, além da dor das famílias atingidas e do trauma dos moradores vizinhos, deixou prejuízos aos cofres públicos e provocou o questionamento da necessidade daquela obra. Passados oito anos, no mesmo lugar, eis que surge uma obra municipal de reparo de adutora, que, segundo informado, seria de 30 dias, No entanto, já transcorreram 150 dias e a obra está longe de ser concluída. Vale observar que a obra não tem seguimento há vários dias, restando máquina parada, montes de terra, valas e buracos, material espalhado, nuvens de poeira e nenhum operário na execução do serviço. A situação é terrível. Ninguém dá satisfação alguma aos moradores. O descaso é total, agravado ainda pela poeira intensa que irrita o nariz e o pulmão e gera tosse seca e espirros. As reclamações dos moradores, comerciantes, motoristas e pedestres são constantes e generalizadas. Não bastasse tudo isso, a obra não tem placa informativa, não tem data de início ou de término do serviço, não tem valor do objeto da intervenção, não tem dados do contratante, nem do contratado, nem responsável técnico. Ou seja, a referida obra realizada pelo município não dispõe de placa legível em local visível, como determina a lei. De que servem a Lei Federal 5.194/1966, que no seu artigo 16 assegura que enquanto durar a execução de obras é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, e a Lei Municipal 11.362/2022, que trata da política de transparência nas obras públicas municipais? Afinal, de que servem as leis, se não são cumpridas? E de que serve a Câmara Municipal, se não fiscaliza nem protege os interesses da população? A colocação de placa de obra pública é obrigatória, assim como deve estar destacado o número do telefone do órgão público encarregado da execução do projeto. E isso não é nenhum favor, uma vez que o objetivo é dar transparência administrativa, permitindo à população o conhecimento e a razão das obras municipais realizadas com o dinheiro público. Não se trata este artigo de censura à obra em debate ou a quaisquer obras municipais. Mas o respeito ao cidadão é incondicional. A placa informativa está prevista na legislação. A execução do serviço requer qualidade e pontualidade. Os transtornos devem ser minimizados. Os danos à saúde pública são inaceitáveis. E a nuvem de poeira, 24 horas por dia, e os consequentes riscos ao organismo humano são inadmissíveis e imperdoáveis. A rigor, o respeito aos moradores e o cumprimento das leis e dos princípios da administração pública são indispensáveis.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).


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