Porta giratória pode deixar de ser obrigatória em bancos
- Fluxo BH
- 10 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
CMBH

Retirar a obrigatoriedade das portas giratórias nos postos de atendimento bancário onde não haja guarda ou circulação de dinheiro em espécie. Este é o objetivo de projeto de lei (PL) que está na pauta do Plenário e deve ser apreciado em votação definitiva, na reunião desta quarta-feira (11/5), às 15h, no Plenário Amynthas de Barros. Ainda no encontro, os vereadores devem votar, em 1º turno, proposta que permite que recipientes com sal estejam novamente disponíveis aos clientes nas mesas dos restaurantes; e projeto que muda a classificação viária de rua no Bairro Estrela do Oriente.
Flexibilização para portas giratórias
Pode ser tornar lei, o PL 189/2021, que possibilita que agências ou estabelecimentos bancários em que não houver movimentação ou guarda de numerário (qualquer moeda que tenha validade legal), sejam desobrigados de manter portas giratórias de segurança, sendo vedado qualquer serviço de caixa ou recebimento de valores, ressalvados os caixas eletrônicos. A proposta altera a Lei 10.205/2011, que disciplina a concessão de alvará de funcionamento para estabelecimentos bancários e postos de atendimento bancário e financeiro.
De autoria dos vereadores Gabriel (sem partido), Álvaro Damião (União), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP), Nely Aquino (Pode) e Wanderley Porto (Patri), a medida foi aprovada em 1º turno no último dia 6 de abril, quando recebeu 37 votos a favor e 3 contra, sendo estes três últimos dados pelas vereadoras Duda Salabert (PDT) e Macaé Evaristo (PT) e pelo vereador Pedro Patrus (PT).
Ao defender a proposta, que tramita em 2º turno, os parlamentares signatários destacaram que os serviços bancários são essenciais para a vida da população e exigem segurança aos seus usuários. Entretanto, nos locais onde há atendimento presencial e que não possuam guarda ou movimentação de numerário pelos empregados do estabelecimento, não há riscos aos usuários e tampouco aos empregados, considerando a falta de atratividade às ações criminosas. "Nesses casos, os riscos aos usuários se equiparam aos de qualquer estabelecimento comercial em que as portas de segurança não são exigidas", destacaram em trecho da justificativa ao PL.
Na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) a proposta recebeu parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade. Ao justificar a ilegalidade da proposta, a então relatora na Comissão, vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), lembrou que a Lei Federal 7.102/1983, em seu art.1º, veda o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça. Segundo Fernanda, "o caixa eletrônico é um local em que há guarda e movimentação de numerário, razão pela qual a sua instalação deve observar a todo o sistema de segurança que for elaborado pelo Ministério da Justiça", na forma da lei, concluindo que a proposta estaria em desacordo com o ordenamento jurídico.
Nas demais comissões em que tramitou, a proposta teve parecer favorável e não recebeu emendas. No Plenário, o texto precisará do voto sim da maioria dos membros (21 vereadores) para ser aprovado. Neste caso, a medida segue para redação final, e na sequência será enviada ao Executivo, que poderá sancioná-la ou vetá-la parcial ou integralmente.
Comments