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Rota do Rosário já tem diretrizes legais para criação

  • há 12 horas
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Objetivo de lei de iniciativa da ALMG é preservar e reverenciar práticas religiosas afro-brasileiras em percursos de devoção e turismo.


Com percursos de devoção, a instituição da Rota do Rosário já tem diretrizes legais para fortalecer, preservar e divulgar práticas religiosas afro-brasileiras, com mais de 300 anos de história e reconhecidas como patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais. 

A Lei 25.993, tratando de sua implantação, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (21/7/26). Considera-se Rota do Rosário a rota formada por percursos de devoção que integram os festejos em homenagens a Nossa Senhora do Rosário e aos santos cultuados no congado, no reinado e nas irmandades do Rosário.

Os festejos estabelecem os Caminhos do Rosário, com trajetos, cortejos, territórios e formas de sociabilidade alusivas à ancestralidade e à memória dos povos negros no Estado.

A iniciativa foi proposta na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pela deputada Andréia de Jesus (PT), por meio do Projeto de Lei (PL) 2.991/24, aprovado pelo Plenário em 23 de junho.

Conforme a autora, ressaltar a importância da Festa do Rosário fortalece o turismo religioso e a preservação da cultura, das tradições e dos modos de vida dos povos negros de Minas Gerais, mantendo manifestações religiosas presentes desde o século XVIII em regiões como o Triângulo Mineiro e o Vale do Jequitinhonha.

A instituição da Rota do Rosário deve garantir o respeito e a liberdade de consciência e crença aos grupos devotos, bem como preservar a integridade de seus modos de vida, usos e costumes e tradições, bem como a dignidade das devoções religiosas, dos locais sagrados e dos rituais praticados.

Entre diretrizes para criação da rota, está a adoção de garantias e medidas de acesso das manifestações e grupos a locais públicos e de uso comum, bem como utilização dos locais para eventos e celebração de rituais.

Devem nortear a implantação da rota ações para identificar, proteger e valorizar os bens culturais materiais e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, e para promover e divulgar estudos sobre os grupos e seus bens culturais.

Outra diretriz está no apoio à articulação entre vários grupos de manifestações e expressões do Rosário, visando em especial a economia criativa e o turismo de experiência e religioso. Deve ser garantida consulta prévia aos grupos, em todas as etapas de estudo e divulgação para a instituição da rota.

A Rota do Rosário deve ainda contar com sinalização turística interpretativa nos trajetos e nos locais referenciais; e promover a preservação dos sítios arqueológicos e das paisagens naturais no trajeto.

Conforme a lei, cabe ao Plano Mineiro de Turismo definir áreas estratégicas, programas, metas e ações para o desenvolvimento da rota, cuja promoção turística deve observar a política estadual de turismo de base comunitária.

A regulamentação da Rota do Rosário no Estado deve conter marcos georreferenciados de interesse para o turismo cultural e religioso associados aos percursos e caminhos.

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