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SAIBA COMO A MP VAI AFETAR SEU EMPREGO





Suspensão do contrato de trabalho

O contrato de trabalho do empregado poderá ser suspenso pelo empregador por um período de quatro meses, para que ele seja direcionado pela empresa a participação de curso de qualificação profissional à distância. O curso pode ser oferecido pelo empregador ou por entidades responsáveis pela qualificação. Durante o período, o empregador não pagará salário ao trabalhador, mas poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial e deverá manter benefícios como plano de saúde. A suspensão deve ser registrada na carteira de trabalho.

Acordo individual Empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito que terá preponderância sobre outros instrumentos normativos, respeitando o que diz a Constituição Federal.

Teletrabalho O empregador pode determinar o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância e, quando possível, retomar o trabalho presencial dos empregados, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos de trabalho. A medida dispensa o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. Estagiários e aprendizes podem entrar no regime de teletrabalho e todos os empregados devem ser avisados previamente com 48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico.

Antecipação de férias Ainda que o trabalhador não tenha atingido o tempo aquisitivo de férias, elas poderão ser adiantado pelo empregador, desde que o empregado seja avisado com antecedência de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico. Também há a possibilidade de negociação de períodos futuros e o pagamento das férias poderá ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias.

Férias coletivas A empresa poderá instituir o regime de férias coletivas desde que comunique os empregados com a antecedência mínima de 48 horas, seja por via escrita ou eletrônica. A MP prevê que nesse caso não é necessária a comunicação prévia ao Ministério da Economia ou a sindicatos.

Banco de horas O empregador poderá utilizar o sistema de banco de horas para conceder folga ao trabalhador, após o término da crise de coronavírus. A medida que deve ser implantada através de acordo coletivo ou individual permite que a jornada de trabalho seja ampliada em até duas horas, não ultrapassando as 10 horas diárias.

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho Durante o período de calamidade pública, o texto prevê a suspensão de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção de exames demissionais.

FGTS As empresas passam a não serem obrigadas a recolher FGTS dos empregados por até três meses, referentes aos meses de março, abril e maio, com vencimentos em abril, maio e junho.

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