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Unidades de saúde devem ter cama e cadeira de rodas para obesos

Norma amplia inclusão e permite que pessoas com obesidade tenham atendimento digno


Hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outros locais de atendimento à saúde, tanto públicos quanto privados, devem ter pelo menos uma maca, uma cadeira de rodas e uma cama especialmente dimensionadas para pessoas obesas. É o que determina a Lei 11.782/2024, promulgada pelo Executivo e publicada no DOM no dia 30/11. Criada a partir de Projeto de Lei 658/2023, de autoria do vereador Fernando Luiz (Republicanos), a norma permite que o atendimento de saúde seja realizado com dignidade e conforto, atendendo às necessidades específicas deste grupo da população. A Lei 11.782/2024 acrescenta um artigo à Lei 11.416/2022, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida. 

A obrigatoriedade irá facilitar a locomoção e o bem-estar de pessoas obesas em unidades de saúde. O vereador Fernando Luiz justifica a importância de seu projeto de lei citando  filósofo grego Aristóteles: "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade". O parlamentar reconhece que cadeiras de rodas, camas e macas de tamanho padrão causam desconforto e são inadequadas para esses pacientes, gerando transtornos tanto para eles quanto para as equipes de saúde.

Acessibilidade

O parlamentar reforça, ainda, que pessoas com obesidade são consideradas pessoas com mobilidade reduzida pela Lei Federal 10.098, de 2000. Por isso, o texto corrobora com o direito à acessibilidade. “O projeto de lei trata de política inclusiva para garantir mobilidade às pessoas com obesidade e permitir que elas possam exercer seu direito de acesso à saúde”, afirma. 

Atendimento mais humanizado

Conforme o texto, as despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário. A lei entrou em vigor na data de sua publicação. Com a obrigatoriedade de equipamentos com dimensões apropriadas para obesos será possível garantir um atendimento de saúde mais humanizado para os cidadãos, independentemente de suas condições físicas.

Superintendência de Comunicação Institucional

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