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Vitória parcial na Justiça Federal garante fôlego aos hoteleiros mineiros

  • Foto do escritor: Fluxo BH
    Fluxo BH
  • 30 de abr.
  • 1 min de leitura

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por Mauro But

É com grande satisfação que a ABIH-MG comunica aos seus associados e à hotelaria de Minas Gerais que obteve, na Justiça Federal de Belo Horizonte, uma decisão liminar favorável em mandado de segurança coletivo impetrado contra a extinção antecipada do benefício fiscal do PERSE.

A liminar, concedida após manifestação da Fazenda Pública, reconhece o direito dos associados da ABIH-MG à observância dos princípios constitucionais da anterioridade tributária:

-PIS, COFINS e CSLL: só poderão ser cobrados 90 dias após o fim do PERSE (anterioridade nonagesimal);

-IRPJ: somente poderá ser cobrado no exercício seguinte (anterioridade anual).

Ou seja, nenhum tributo pode ser retomado imediatamente, como estava sendo imposto pela Receita Federal. A decisão reforça a importância do trabalho jurídico coletivo da ABIH-MG em defesa dos seus associados.


Atuou pela associação o advogado Huilder Magno de Souza, de Brasília.

A liminar beneficia todos os associados da ABIH-MG, com ou sem filiação anterior à ação, graças ao caráter coletivo da medida. A decisão já está sendo compartilhada nos canais oficiais da entidade.

Segundo os advogados responsáveis, a decisão foi sólida e estratégica:

“O juiz não julgou para manter o PERSE até 2027. Ele decidiu com base no princípio da anterioridade, o argumento mais forte e constitucionalmente garantido — e a Fazenda já havia se manifestado quando a liminar foi concedida. A expectativa é que ela seja mantida na segunda instância.”

A ABIH-MG continua vigilante e atuante para assegurar transparência tributária, previsibilidade e respeito ao setor hoteleiro, que ainda se recupera dos impactos da pandemia.

Junte-se à entidade que luta por você. Fortaleça a sua voz. Fortaleça a hotelaria de Minas!


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