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Começa a tramitar PL que exige indicação de origem de materiais metálicos

há 19 horas
3 min de leitura

De autoria do Executivo, proposta tem como finalidade impedir a comercialização de fios e cabos obtidos de maneira ilícita


Em reunião nesta terça-feira (29/9), a Comissão de Legislação e Justiça deu aval ao Projeto de Lei (PL) 923/2026, de autoria do Executivo, que institui a obrigatoriedade de comprovação da origem de materiais metálicos recicláveis como fios, cabos, ferro-velho e sucata para todas as pessoas e lojas que trabalham recebendo esse tipo de material. Para quem descumprir as regras, a proposta estabelece penalidades como multas, apreensão de materiais, interdição dos estabelecimentos e cassação do alvará de funcionamento. Para Uner Augusto (PL), relator no colegiado, a iniciativa está relacionada ao exercício do poder de polícia administrativa municipal e à fiscalização de estabelecimentos sujeitos ao licenciamento local. O PL 923/2026 segue agora para análise de três comissões de mérito antes que possa ser votado em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Furto de cabos

O furto de fios, cabos e outros materiais metálicos pode provocar a interrupção de serviços públicos, gerar custos para a cidade e criar riscos à segurança da população, conforme afirma o prefeito Álvaro Damião na justificativa do PL 923/2026. É para inibir essa prática que o texto obriga pessoas físicas e estabelecimentos comerciais a manter sistema de controle com identificação da origem dos materiais metálicos recicláveis recebidos, inclusive com registro da movimentação e destinação dos itens. As formas de controle, bem como a especificação dos materiais, serão detalhadas pelo Executivo em regulamento posterior.

“O aperfeiçoamento dos instrumentos municipais de controle e fiscalização constitui, portanto, medida de interesse público destinada a contribuir para a prevenção dessas ocorrências”, defende Damião. 

Origem e pagamentos rastreáveis

O projeto prevê o envio periódico de um relatório ao órgão competente pela fiscalização com informações sobre os materiais recebidos, e estabelece que o pagamento pelos itens somente poderá ser realizado por meio que permita a identificação do beneficiário. Para pagamento em espécie, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá regulamentar regras para a rastreabilidade das operações.

A proposta ainda proíbe a aquisição, armazenamento, transformação e comercialização de objetos sem registro e documentos; adulterados, modificados ou raspados para esconder sua origem; que revelem, por sua natureza, estado ou identificação, pertencer ao patrimônio público; ou cuja procedência declarada seja incompatível com o produto. 

Caso o comerciante receba tentativa de venda de materiais com indícios de origem ilícita, deverá procurar imediatamente os órgãos competentes. No caso de dúvida, a compra só poderá ser feita após manifestação do poder público.

Penalidades

O descumprimento das medidas previstas pode acarretar a apreensão do material, a suspensão da atividade, a interdição total ou parcial do estabelecimento, além de multa. Essa pode variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil a depender da gravidade da infração, da quantidade ou valor econômico do material, do dano causado à prestação de serviço público, da reincidência, dentre outros fatores.

Quando houver indício de ilícito penal, a apreensão será comunicada à autoridade policial.

Poder de polícia administrativa

O PL 923/2026 recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Relator no colegiado, Uner Augusto opina que a iniciativa é “matéria vinculada ao exercício do poder de polícia administrativa municipal” e à fiscalização de estabelecimentos sujeitos ao licenciamento local.

Embora a proposta tenha por objetivo principal dificultar a circulação de materiais provenientes de furtos e roubos, o relator aponta que não há invasão de competência privativa da União sobre matéria penal, uma vez que não há criação de tipo penal ou alteração de pena criminal. “As consequências previstas pelo projeto são de natureza administrativa e recaem sobre o exercício da atividade econômica fiscalizada pelo Município”, aponta o parlamentar.

Para Uner Augusto, o projeto também é compatível com as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes ao tema, a exemplo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O parlamentar destaca que a LGPD, em seu artigo 23, admite o tratamento de dados pelo poder público “para atendimento de finalidade pública e execução de suas competências legais”. O parecer ressalva que a regulamentação e a implementação do sistema de controle previsto deverão observar os princípios e limites previstos na lei de proteção de dados, “especialmente quanto à finalidade, necessidade e segurança do tratamento”.

Tramitação

Com o aval da CLJ, o PL 923/2026 segue para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública e Segurança Pública.

Para se tornar lei, a proposta depende da aprovação da maioria dos vereadores presentes no Plenário, em dois turnos de votação.

Superintendência de Comunicação Institucional

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