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Proibição de atuação de flanelinhas é aprovada em 1º turno

há 11 horas
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CMBH

FOTO PBH

Com 31 votos favoráveis e 7 votos contrários, o Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em 1º turno, nesta quinta-feira (10/9), o Projeto de Lei (PL) 702/2026, que proíbe a prática de guardador autônomo de veículos, popularmente conhecida como "flanelinha", em vias e logradouros públicos. Durante a reunião, o autor da matéria, Sargento Jalyson (PL), disse que os flanelinhas “querem monopolizar o espaço público”. O texto estabelece multa de R$ 1 mil aos infratores, aplicada em dobro em caso de reincidência. Também foi aprovada a conclusão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e decretada a aprovação das contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício de 2020, previstas no Projeto de Resolução 911/2026. O texto, que tramita em turno único, foi proposto pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e trata das contas da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sob responsabilidade do então prefeito Alexandre Kalil. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Proibição de flanelinhas

O PL 702/2026 considera como flanelinha a pessoa que "aborda, constrange, solicita, exige, cobra, recebe ou tenta receber valores, vantagens ou contraprestações" em vias públicas para vigiar o carro, demarcar a vaga ou condicionar a permanência do veículo estacionado ao pagamento.

“Queria conhecer uma pessoa que nunca teve problema com flanelinha aqui em Belo Horizonte. O que eles fazem na nossa cidade é um completo absurdo. Eles querem monopolizar o espaço público, querem nos coagir para que a gente pague para parar o carro em local público. Alguns ainda têm a audácia de reservar a vaga”, disse Sargento Jalyson.

A proibição prevista na matéria também se aplica aos lavadores de veículos devidamente licenciados pelo Município quando praticarem ações qualificadas como de flanelinha. Nesses casos, além da multa de R$ 1 mil, a infração será comunicada ao órgão municipal competente para instauração do procedimento administrativo cabível ao lavador de veículo licenciado. 

Em Plenário, o vereador falou em distinguir as pessoas credenciadas como lavadores de carro “que simplesmente oferecem o serviço de lavar o veículo, sem coagir ninguém”, afirmando que poderão seguir trabalhando, das pessoas que “extorquem os outros para poder estacionar veículo em local público”.

O texto ainda define que a fiscalização e a autuação podem ser feitas pela Guarda Civil Municipal e autoriza o Executivo a celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de cooperação e protocolos operacionais com os órgãos de segurança pública estaduais para tais ações.

Com aprovação em 1º turno, o texto volta a tramitar nas comissões para análise de emenda antes da apreciação definitiva no Plenário. 

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